Um juiz estadual derrubou na quinta-feira a proibição quase total do aborto em Dakota do Norte, dizendo que a constituição estadual cria um direito fundamental de acesso ao aborto antes que o feto seja viável.
Dakota do Norte tem um proibição quase total do aborto nos livros, com muito poucas exceções, devido a uma lei estadual que entrou em vigor em abril de 2023. Em sua decisão, o juiz distrital estadual Bruce Romanick também disse que a lei viola a constituição estadual porque é muito vaga.
Romanick estava falando sobre um pedido do estado para rejeitar uma ação judicial de 2022 movida contra a proibição daquela que era na época a única clínica de aborto em Dakota do Norte. Desde então, a clínica atravessou a fronteira para Minnesota, e o estado argumentou que um ensaio não faria diferença. O juiz havia cancelado um julgamento marcado para agosto.
“As mulheres grávidas em Dakota do Norte têm o direito fundamental de escolher o aborto antes que exista viabilidade com base nos interesses enumerados e não enumerados previstos pela Constituição de Dakota do Norte”, escreveu o juiz.
Romanick citou como a Constituição de Dakota do Norte garante “direitos inalienáveis”, incluindo “vida e liberdade”.
“As leis sobre o aborto em questão neste caso infringem o direito fundamental da mulher à autonomia procriativa e não são especificamente concebidas para promover a saúde das mulheres ou proteger a vida humana em gestação”, escreveu Romanick nas suas páginas de ordem de 24 meses. “A lei, tal como está redigida atualmente, priva as mulheres da sua liberdade e do seu direito de procurar e obter segurança e felicidade.”
Romanick foi eleito juiz distrital pela primeira vez na Dakota do Norte, de maioria republicana, em 2000 e foi reeleito a cada seis anos desde então, mais recentemente em 2018. Antes de se tornar juiz, ele foi procurador estadual assistente no condado de Burleigh, onde fica a capital do estado. localizado. de Bismarck.
O juiz reconheceu em sua decisão que, no passado, os tribunais de Dakota do Norte se basearam em precedentes de tribunais federais sobre o aborto, mas disse que esses precedentes estaduais foram “derrubados” pela decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de 2022 para anular Roe v. estados a proibir o aborto sob a Constituição dos Estados Unidos.
Romanick disse que não tinha “absolutamente nenhuma ideia” de como a Suprema Corte de Dakota do Norte abordaria a questão, então sua decisão foi seu “melhor esforço” para “aplicar a lei conforme escrita à questão apresentada”, protegendo ao mesmo tempo os direitos fundamentais. direitos dos residentes do estado.
De muitas maneiras, a ordem de Romanick reflete uma das Suprema Corte do Kansas em 2019declarando o acesso ao aborto um direito fundamental ao abrigo de disposições semelhantes na constituição daquele estado, embora o tribunal do Kansas não tenha limitado a sua decisão antes de o feto ser viável. Os eleitores do Kansas afirmaram essa posição em uma votação estadual em agosto de 2022.
Romanick concluiu que a lei é demasiado vaga porque não estabelece padrões suficientemente claros para determinar se as excepções se aplicam, deixando os médicos abertos a processos judiciais porque outros discordam das suas decisões. A lei de Dakota do Norte proíbe o aborto em todos os casos, exceto estupro ou incesto (se a mulher estiver grávida há menos de seis semanas) e se for necessário para evitar a morte ou um risco grave para a saúde da mulher.
A Clínica Feminina de Red River, que era o único provedor de aborto em Dakota do Norte, entrou com o processo original em 2022 contra a proibição de ativação agora revogada do estado, semanas após a queda do caso Roe v. A clínica foi posteriormente transferida de Fargo para a vizinha Moorhead, Minnesota.
Em 2023, o Legislativo da Dakota do Norte, controlado pelos republicanos, revisou as leis estaduais sobre o aborto, legalizando o aborto em gestações causadas por estupro ou incesto, mas apenas nas primeiras seis semanas de gravidez. Ao abrigo da lei revista, o aborto era permitido nas fases finais da gravidez apenas em emergências médicas específicas.
Pouco depois, a clínica, juntamente com vários médicos de obstetrícia, ginecologia e medicina materno-fetal, apresentaram uma queixa alterada. Os demandantes argumentaram que a proibição do aborto viola a constituição estadual porque é inconstitucionalmente vaga nas suas exceções para os médicos e que a sua exceção de saúde é demasiado restrita.
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