O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que motoristas que segurarem ou tocarem no celular enquanto dirigem cometem infração gravíssima, que gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. A regra vale também para motociclistas.
A lei foi instituída porque usar o celular enquanto uma pessoa dirige ou dirige um veículo tira sua atenção e aumenta a chance de acidentes. Porém, existe alguma exceção que permita o uso do dispositivo durante a condução? Continue lendo e confira!
Leia mais:
Conheça as exceções para usar o celular enquanto dirige
Uma forma de usar o celular no carro e não ser penalizado por isso é se ele estiver preso em um suporte no para-brisa ou painel frontal do carro e o motorista não manuseá-lo enquanto dirige.
Por exemplo, se você estiver usando o dispositivo para visualizar uma rota GPS e precisar adicionar um endereço, deverá estacionar e desligar o motor.
Outra solução eficaz é espelhar a tela do seu celular na central multimídia do veículo. Dessa forma, você pode acessar as funções do aparelho, mas mantendo os olhos na estrada e as duas mãos no volante. O Olhar Digital Tem um tutorial de como fazer espelhamento, confira!
Como é calculada a multa por uso do celular ao dirigir?
As multas têm valores já calculados e estabelecidos de acordo com a gravidade da infração.
- Infração menor: R$ 88,38 e três pontos na carteira
- Infração média: R$ 130,16 e quatro pontos na carteira
- Infração grave: R$ 195,23 e cinco pontos na carteira
- Infração gravíssima: R$ 293,47 e sete pontos na carteira
A multa por uso do celular enquanto dirige pode ser aplicada após um agente de trânsito flagrar o motorista realizando essa ação. Outro momento em que o motorista pode ser multado é se usar o celular do suporte para adicionar um endereço no GPS ou atender uma ligação. Inciso V do art. 252 do CTB condena quem dirige com apenas uma mão.
Também não é permitido o uso de fones de ouvido para chamadas Bluetooth com dispositivos de áudio ou celulares. Se for pego fazendo isso, o motorista poderá pagar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Outra possibilidade é ser enquadrado no artigo 169 do CTB, que determina infração leve dirigir sem atenção ou sem os devidos cuidados de segurança. A multa é de R$ 88,38 e o motorista ainda tem três pontos na carteira.
Para que o motorista atenda uma chamada no painel do carro, ele deve estar com o aparelho conectado via Bluetooth. Portanto, embora a Lei não mencione explicitamente essa situação, um agente de trânsito poderá interpretá-la como infração leve se comprometer a atenção do motorista.
empréstimo empresa privada
consulta bpc por nome
emprestimo consignado caixa simulador
seguro cartão protegido itau valor
itaú portabilidade consignado
simular emprestimo consignado banco do brasil
empréstimo consignado menor taxa